Publicado em 22 de outubro de 2026
Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão começar 2027 com um alívio financeiro: o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A medida, prevista no Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, integra o programa Prospera MEI e pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores.
O Congresso Nacional já aprovou a proposta, mas o benefício ainda depende da sanção do presidente da República. Se a medida entrar em vigor conforme o previsto, a remissão começará em 1º de janeiro de 2027.
O valor chama a atenção. Atualmente, as dívidas dos MEIs inscritas na dívida ativa somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões correspondem a débitos considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
Perdão será automático, mas há condições
O projeto prevê o perdão automático das dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Assim, o microempreendedor não precisará apresentar um pedido para receber o benefício, desde que a medida entre em vigor nos termos aprovados.
No entanto, o MEI precisará cumprir uma condição importante para manter a remissão: pagar em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Quem deixar de cumprir essa obrigação poderá perder o benefício e voltar a responder pelos débitos abrangidos pela medida.
Outro ponto merece atenção. Os microempreendedores que discutem essas dívidas na Justiça precisarão desistir das ações judiciais para ter acesso ao perdão, sem pagamento de honorários advocatícios. Já os valores quitados anteriormente não serão devolvidos.
Prospera MEI prevê outras mudanças
O perdão das dívidas faz parte de um pacote mais amplo de medidas voltadas aos pequenos negócios. O Prospera MEI também prevê mudanças no limite de faturamento, na contratação de funcionários e na participação em compras públicas.
Entre as alterações previstas estão:
As mudanças poderão ampliar as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios, desde que o empreendedor observe as regras específicas de cada benefício.
O programa reúne ações coordenadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
O que o MEI deve fazer agora?
Embora o perdão previsto dispense um pedido específico, o microempreendedor deve acompanhar a tramitação da proposta e manter suas obrigações mensais em dia.
Também vale consultar a situação fiscal do CNPJ, verificar a existência de débitos inscritos na dívida ativa e organizar os pagamentos futuros. Essas medidas ajudam o empreendedor a identificar pendências e a se preparar para cumprir as condições exigidas.
Todavia, o perdão ainda depende da sanção presidencial. Até a entrada em vigor da lei, o MEI não deve considerar suas dívidas automaticamente extintas nem deixar de pagar as contribuições mensais.
Fonte: Jornal Contábil
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